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Ao ingressar com sua documentação ou pedido de certidão, assim que tiver conhecimento sobre o valor dos emolumentos e custas, poderá efetuar o depósito prévio através do PIX na chave 51099836000126, de titularidade do Registro de Imóveis de Penápolis. Envie o comprovante do PIX para o e-mail imoveispenapolis.certidoes@gmail.com fazendo referência sobre o serviço pretendido (certidão da matrícula 111, registro do inventário de Fulano de Tal, registro da escritura de Sicrana de tal, por exemplo).
Qualquer dúvida, peça esclarecimento pelo telefone e/ou Whatsapp acima referido. Vou repetir: +55(18)3652-5206.

ATA PARA PRORROGAR MANDATO

Cópia fiel da ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA realizada em 10 de maio de 2020.

                                    “Aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte (10.05.2020), às 10:00 horas, na sede social da Associação dos…., situada na Rua  … nº.., bairro …, na cidade de …., Estado de ..,.., em atendimento à convocação constante do Edital datado de 22 de abril de 2020, reuniram-se os membros associados que assinaram o livro de presenças, conforme Lista de Presenças reproduzida em anexo, que desta passa a fazer parte integrante e inseparável, para tratar de assunto relativo às eleições dos membros para composição dos órgãos deliberativos na entidade, tendo sido explicado pelo sr. Presidente sobre a aproximação da data do término do mandato dos membros eleitos na última assembleia realizada em ../…/…, cujo término ocorrerá no próximo dia …/…/…..; foi explicado sobre a necessidade de novas eleições ou de prorrogação daquele mandato, de moldes a não ficar acéfala a direção e administração da entidade, especialmente para o trato com as instituições financeiras, Receita Federal e demais órgãos governamentais e etc.; CONSIDERANDO-SE a dificuldade em se reunir grande número de pessoas, o que acarretaria em possível aglomeração, algo altamente prejudicial à saúde dos presentes, tendo em vista especialmente a Declaração de Pandemia de COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (SARS-COV-2); CONSIDERANDO a Portaria  188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (SARS-COV-2); RESOLVEM os presentes, em votação unânime, deliberar pelas prorrogação do mandato dos membros componentes da Diretoria (e dos Conselhos Fiscal e Deliberativo, se for o caso) desta Associação dos …., a princípio até o dia 30 de setembro de 2020, ou, até que termine a pandemia e tudo volte à normalidade, o que deverá ser anunciado pelas autoridades competentes, ficando, desse modo, prorrogado o prazo de vigência dos mandatos atuais para até a data indicada, devendo os associados voltarem a se reunir em nova Assembleia Geral Extraordinária, em até 10 dias antes dessa previsão, para decidirem sobre nova prorrogação, se necessário, ou novas eleições; dessa forma, continua a Diretoria desta Associação assim composta, até o próximo dia 30 de setembro de 2020, a saber: PRESIDENTE: fulano de tal… (QUALIFICAÇÃO COMPLETA); VICE-PRESIDENTE: beltrano de tal, qualificar, SECRETÁRIA: ….., tesoureiro:….. CONSELHO DELIBERATIVO (se tiver)…….; CONSELHO FISCAL (se tiver).  Nada mais havendo a tratar, o sr. Presidente agradeceu a todos pela participação e declarou encerrada a sessão, determinando a mim que lavrasse a presente ata, a qual, depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada. (a.a.: fulano de tal, presidente; sicrana de tal, secretária)”. Nada mais se contém em referida ata, para cá fielmente transcrita. Declaro, sob as penas da lei, que a presente é cópia fiel da ata registrada na(s) página(s) ….. do livro próprio nº … de Registro de Atas desta Associação.

                                    Penápolis – SP, 10 de maio de 2020.                                                   

               FULANO DE TAL, Presidente               SICRANA DE TAL, Secretária

OBS: na qualificação dos membros: nome completo, por extenso, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço residencial, cargo para o qual foi eleito, e-mail, telefones fixo e celular, os que tiverem                                      

ESTAMOS TRABALHANDO

O Cartório de Registro de Imóveis de Penápolis – SP está funcionando em horário normal, das 8 às 17 horas, mas o atendimento ao público, presencial, em nosso balcão, se dá das 9 às 13 horas, tudo em atendimento às determinações do Conselho Nacional de Justiça, Corregedoria Nacional de Justiça, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, além, obviamente, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis SP, nosso juízo Corregedor Permanente.
Além desse atendimento presencial, também trabalhamos e atendemos pelos Correios (Caixa Postal 39, CEP 16300-041)., por telefone (18) 3652-5206, por e-mail imoveispenapolis@gmail.com e também pelo portal dos Registradores em http://www.arisp.com.br
Esse modelo funcionará, por enquanto, até 30 de abril de 2020.

Qualquer alteração determinada por aqueles órgãos será aqui comunicada.

PROVIMENTO CNJ 88/2019 – NOVIDADES PARA O REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA – ESTATUTO, ATA DA ASSEMBLEIA, ELEIÇÕES, ETC

Para registrar estatutos e atas de eleições em Assembleias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, das pessoas jurídicas com registro em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, a partir de 3 de fevereiro de 2020 teremos algumas novas exigências, a teor do Provimento CNJ 88/2019 (Conselho Nacional de Justiça).

Os presidentes, secretários, administradores, enfim, das associações, clubes, igrejas, cuja competência registral seja dos Cartórios, devem estar atentos para as exigências impostas pelo Provimento referido, datado de 1º de outubro de 2019, que entra em vigor no dia 3 de fevereiro de 2020.

Na documentação a ser apresentada para registro ou averbação, na qualificação das pessoas físicas, constar:

– nome completo (por extenso, sem abreviatura alguma);

– número de inscrição no CPF;

– número do RG (se estrangeiro, dados do passaporte ou carteira civil);

– data de nascimento

– nacionalidade

– profissão

– estado civil e qualificação do cônjuge*, em qualquer hipótese;

– endereços residencial e profissional completos, inclusive eletrônico (e-mail);

– telefones, inclusive celular;

– juntar cópias autenticadas da cédula de identidade e CPF;

– acrescentar cópia de documento comprobatório do(s) endereço(s) fornecido(s).

– (*) os mesmos dados de qualificação do cônjuge

…:::…

PESSOA JURÍDICA

– Razão social e nome de fantasia, este quando constar do contrato social ou do CNPJ;

– número de inscrição no CNPJ;

– endereço completo, inclusive eletrônico (e-mail);

DOS PROPRIETÁRIOS, SÓCIOS E BENEFICIÁRIOS FINAIS, BEM AINDA DOS REPRESENTANTES LEGAIS OU PROCURADORES, PREPOSTOS E DEMAIS ENVOLVIDOS QUE COMPAREÇAM AO ATO

– nome completo (por extenso, sem abreviatura alguma);

– número de inscrição no CPF;

– número do RG (se estrangeiro, dados do passaporte ou carteira civil);

– data de nascimento

– nacionalidade

– profissão

– estado civil e qualificação do cônjuge*, em qualquer hipótese;

– endereços residencial e profissional completos, inclusive eletrônico (e-mail);

– telefones, inclusive celular;

– juntar cópias autenticadas da cédula de identidade e CPF;

– acrescentar cópia de documento comprobatório do(s) endereço(s) fornecidos.

Nos casos de sociedades, indicar o valor do Capital Social, a quantidade de quotas e o valor pertencente a cada sócio.

As siglas ME e EPP não podem integrar a denominação ou a firma das pessoas jurídicas, devendo ser feita a regularização como requisito obrigatório para a próxima averbação de alteração do ato constitutivo (estando a pessoa jurídica enquadrada como microempresa -ME- ou empresa de pequeno porte -EPP-, deverá o interessado apresentar, em documento separado ou no próprio requerimento de registro ou averbação, declaração expressa nesse sentido, bem ainda o documento comprobatório desse enquadramento.

– (*) os mesmos dados de qualificação do cônjuge.

…:::…

Se não tem costume de preparar esse tipo de documentação, procure imediatamente um Tabelião(**), um advogado ou contador, profissionais que costumam estar sempre em dia com a legislação e, bem por isso, devem estar preparados para instruir os interessados.

(**) Tabelião de Cartório de Notas, onde você costuma mandar lavras suas escrituras, procurações, reconhecer firmas, autenticar fotocópias de documentos, etc.

Modelo de Estatuto de APM escolar

APM EE JOSÉ FLORENTINO DE SOUZA

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I
Da Instituição, da Natureza e Finalidade da Associação de Pais e Mestres

SEÇÃO I

Da Instituição

ARTIGO 1º. A Associação de Pais e Mestres da EE. JOSÉ FLORENTINO DE SOUZA, fundada em data de 07/08/1979, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, designada simplesmente APM, com sede e foro na Rua Enedir Sampaio, nº 779, da cidade de Braúna, Estado de São Paulo, reger-se á pelas presentes normas estatutárias.


…………..abaixo algumas instruções; leia mas não escreva o texto abaixo no seu estatuto
(Se for o caso, acrescente o número da Inscrição da APM no CNPJ… mas cuidado: não confunda com o da Escola… tem que ser o número do CNPJ da APM… caso se esteja criando (fundando) agora essa associação, evidente que não terá ainda o número do CNPJ, posto que essa inscrição junto à Receita Federal só é feita depois do registro da pessoa jurídica em cartório; nesse caso, se se trata de associação nova, depois de registrada no Cartório e de ter obtido o número do CNPJ na Receita Federal, é recomendável que se peça para averbar em cartório para constar sobre essa inscrição – estas instruções em itálico devem ser retiradas deste estatuto, são apenas para instruir quanto aos procedimentos… entendeu? Então apague).

apague tudo que esteja entre os pontilhados ……………

SEÇÃO II

Da Natureza e Finalidade

ARTIGO 2º. A APM, instituição auxiliar da escola, terá por finalidade colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao escolar e na integração família-escola-comunidade.

ARTIGO 3º. A APM, entidade com objetivos sociais e educativos, não terá caráter político, racial ou religioso e nem finalidades lucrativas.

ARTIGO 4º. Para a consecução dos fins a que se referem os artigos anteriores, a APM se propõe a:

I – colaborar com a direção do estabelecimento para atingir os objetivos educacionais colimados pela escola;

II – representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos junto à escola;

III – mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar a escola, provendo condições que permitam:

  1. melhoria do ensino;
  2. o desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar, nas áreas socioeconômicas e de saúde;
  3. a conservação e manutenção do prédio, do equipamento e das instalações;
  4. a programação de atividades culturais e de lazer que envolvam a participação conjunta de pais, professores e alunos;
  5. a execução de pequenas obras de construção em prédios escolares, que deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação.

IV – colaborar na programação do uso do prédio da escola pela comunidade, inclusive nos períodos ociosos, ampliando-se o conceito de escola como “Casa de Ensino” para “Centro de Atividades Comunitárias”;

V – favorecer o entrosamento entre pais e professores possibilitando:

  1. aos pais, informações relativas tanto aos objetivos educacionais, métodos e processos de ensino, quanto ao aproveitamento escolar de seus filhos;
  2. aos professores, maior visão das condições ambientais dos alunos e de sua vida no lar.

ARTIGO 5º. As atividades a serem desenvolvidas para alcançar os objetivos especificados nos incisos do artigo anterior, deverão estar previstas em um Plano Anual de Trabalho elaborado pela APM e integrado no Plano Escolar.

SEÇÃO III

Dos meios e Recursos

ARTIGO 6º. Os meios e recursos para atender os objetivos da APM, serão obtidos através de:

I – contribuição dos associados;

II – convênios;

III – subvenções diversas;

IV – doações;

V – promoções diversas;

§ 1º. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão depositados nas agências do Banco do Brasil, em conta vinculada à Associação de Pais e Mestres, e movimentados por meio de cheques nominais assinados em conjunto pelo Diretor Executivo e Diretor Financeiro, ou por meio eletrônico, inclusive através de cartão magnético;

§ 2º. Na hipótese de a movimentação dos recursos efetivar-se por meio eletrônico, inclusive por cartão magnético, ficam autorizados o Diretor Executivo e o Diretor Financeiro, de forma individual e isolada, a efetuar todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores, tais como realização de pagamentos, transferências e saques, bem como emissão de extratos.

ARTIGO 7º. A contribuição a que se refere o inciso I do artigo anterior será sempre facultativa.

§ 1º. O caráter facultativo das contribuições não isenta os associados do dever moral de, dentro de suas possibilidades, cooperar para a constituição do fundo financeiro da Associação.

§ 2º. No início de cada ano letivo e após haver encerrado o período de matrículas, previsto no calendário escolar, serão fixadas a forma e a época para a campanha de arrecadação das contribuições dos associados.

ARTIGO 8º. A aplicação dos recursos financeiros constará do Plano Anual de Trabalho da APM.

Parágrafo único. A assistência ao escolar será sempre o setor prioritário da aplicação de recursos, excluindo-se aqueles vinculados a convênios.

CAPÍTULO II

Dos Associados, seus Direitos e Deveres

SEÇÃO I

Dos Associados

ARTIGO 9º. O quadro social da APM, constituído por número ilimitado de associados, será composto de:

I – associados natos;

II – associados admitidos;

III – associados honorários.

§ 1º. Serão associados natos o Diretor de Escola, o Vice- Diretor, os professores e demais integrantes dos núcleos de apoio técnico-pedagógico e administrativo da escola, os pais de alunos e os alunos maiores de 18 anos, desde que concordes.

§ 2º. Serão associados admitidos os pais de ex-alunos, os ex-alunos maiores de 18 anos, os ex-professores e demais membros da comunidade, desde que concordes e aceitos conforme as normas estatutárias.

§ 3º. Serão considerados associados honorários, a critério do Conselho Deliberativo, aqueles que tenham prestado relevantes serviços à Educação e à APM.

SEÇÃO II

Dos Direitos e Deveres

ARTIGO 10. Constituem direitos dos associados:

I – apresentar sugestões e oferecer colaboração aos dirigentes dos vários órgãos da APM;

II – receber informações sobre a orientação pedagógica da escola e o ensino ministrado aos educandos;

III – participar das atividades culturais, sociais, esportivas e cívicas organizadas pela APM;

IV – votar e ser votado nos termos do presente Estatuto;

V – solicitar, quando em Assembleia Geral, esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da APM;

VI – apresentar pessoas da comunidade para ampliação do quadro social;

VII – demitir-se quando julgar conveniente, protocolando junto à Secretária da APM seu pedido de demissão.

ARTIGO 11. Constituem deveres dos associados:

I – defender, por atos e palavras, o bom nome da Escola e da APM;

II – conhecer o Estatuto da APM;

III – participar das reuniões para as quais foram convocados;

IV – desempenhar, responsavelmente, os cargos e as missões que lhes forem confiados;

V – concorrer para estreitar as relações de amizade entre todos os associados e incentivar a participação comunitária na escola;

VI – cooperar, dentro de suas possibilidades, para a constituição do fundo financeiro da APM;

VII – prestar à APM, serviços gerais ou de sua especialidade profissional, dentro e conforme suas possibilidades;

VIII – zelar pela conservação e manutenção do prédio, da área do terreno e equipamentos escolares;

IX – responsabilizar-se pelo uso do prédio, de suas dependências e equipamentos, quando encarregados diretos da execução de atividades programadas pela APM.

ARTIGO 12. A exclusão do associado do quadro social só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa perante a Diretoria Executiva e de recurso para o Conselho Deliberativo, que se reunirá em sessão extraordinária para apreciar o fato.

§ 1º. O associado será cientificado, por escrito e pessoalmente, dos fatos que lhe são imputados e das consequências a que estará sujeito, para, no prazo de 15 (quinze) dias oferecer defesa e indicar, justificadamente, as provas que pretender produzir, cuja pertinência será aferida, de forma motivada, pela Diretoria Executiva.

§ 2º. Decorrido in albis o prazo previsto no parágrafo anterior, ou produzidas as provas deferidas pela Diretoria Executiva, será o associado notificado, pessoalmente, para oferecer suas razões finais, no prazo de 7 (sete) dias, dirigidas à Diretoria Executiva, que decidirá, motivadamente, no prazo de 20 (vinte) dias, comunicando a decisão ao Conselho Deliberativo.

§ 3º. Intimado o associado, pessoalmente, da decisão, poderá interpor recurso no prazo de 15 (quinze) dias, dirigido ao Conselho Deliberativo, que decidirá, de maneira motivada, no prazo de 20 (vinte) dias.

§ 4º. Os prazos para apresentação de defesa, razões finais e interposição do recurso serão contados por dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

§ 5º. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento correr em sábado, domingo ou feriado.

§ 6º. Os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após a intimação.

CAPÍTULO III

Da Administração

SEÇÃO I

Dos Órgãos Diretores

ARTIGO 13. A APM será administrada pelos seguintes órgãos:

I – Assembleia Geral;

II – Conselho Deliberativo;

III – Diretoria Executiva;

IV – Conselho Fiscal.

ARTIGO 14. A Assembleia Geral será constituída pela totalidade dos associados.

§ 1º. A Assembleia será convocada e presidida pelo Diretor da Escola.

§ 2º. A Assembleia realizar-se á, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos associados ou, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número.

§ 3º. Para as deliberações é exigido voto concorde da maioria dos presentes à Assembleia.

ARTIGO 15. Cabe à Assembleia Geral:

I – eleger e destituir membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;

II – apreciar o balanço anual e os balancetes semestrais, como parecer do Conselho Fiscal e aprovar as contas;

III – propor e aprovar a época e a forma das contribuições dos associados, obedecendo ao que dispõe o artigo 7º do presente Estatuto;

IV – reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma ) vez cada semestre;

V – reunir-se, extraordinariamente, convocada pelo Diretor da Escola ou por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo ou por 1/5 (um quinto) dos associados;

VI – destituir os administradores eleitos;

VII – deliberar sobre a alteração do Estatuto.

§ 1º. A destituição de administradores e a alteração do Estatuto serão deliberadas em Assembleia Geral convocada especialmente para tais fins.

§ 2º. O presente estatuto poderá ser reformado inclusive no tocante à administração, através de Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para essa finalidade.

ARTIGO 16. O Conselho Deliberativo será constituído de, no mínimo, 11 (onze) membros.

§ 1º. O Diretor da Escola será o seu presidente nato.

§ 2º. Os demais componentes, eleitos em Assembleia Geral, obedecerão a proporções assim estabelecidas:

  1. 30% dos membros serão professores;
  2. 40% dos membros serão pais de alunos;
  3. 20% dos membros serão alunos maiores de 18 anos;
  4. 10% dos membros serão associados admitidos.

§ 3º. Não sendo atingidas as proporções enumeradas nas alíneas “c” e “d” do parágrafo anterior, as vagas serão preenchidas, respectivamente, por elementos da escola e pais de alunos, na proporção fixada no parágrafo anterior.

ARTIGO 17. Cabe ao Conselho Deliberativo:

I – divulgar a todos os associados os nomes dos eleitos na forma do artigo 15, inciso I, bem como as normas do presente estatuto, para conhecimento geral;

II – deliberar sobre o disposto no artigo 4º, no inciso IV do artigo 32 e artigo 44;

III – aprovar o Plano Anual de Trabalho e o Plano de Aplicação de Recursos;

IV – participar do Conselho de Escola, através de um de seus membros, que deverá ser, obrigatoriamente, pai de aluno;

V – realizar estudos e emitir pareceres sobre questões omissas no Estatuto, submetendo-o à apreciação dos órgãos superiores da Secretaria da Educação;

VI – emitir parecer sobre as contas apresentadas pela Diretoria Executiva, submetendo-as à apreciação da Assembleia Geral;

VII – reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado, a critério de seu Presidente ou de 2/3 (dois terços) de seus membros.

Parágrafo único. As decisões do Conselho Deliberativo só terão validade se aprovadas por maioria absoluta (1ª convocação) ou maioria simples (2ª convocação) de seus membros.

ARTIGO 18. Cabe ao Presidente do Conselho Deliberativo:

I – convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo;

II – indicar um Secretário, dentre os membros do Conselho Deliberativo;

III – informar os conselheiros sobre as necessidades da escola e dos alunos.

ARTIGO 19. O mandato dos conselheiros será de 1 (um) ano, sendo permitida a recondução por mais duas vezes.

Parágrafo único.Perderá o mandato o membro do Conselho Deliberativo que faltar a duas reuniões consecutivas, sem causa justificada.

ARTIGO 20. A Diretoria Executiva da APM será composta de:

I – Diretor Executivo

II – Vice- Diretor Executivo

III – Secretário

IV – Diretor Financeiro

V – Vice-Diretor Financeiro

VI – Diretor Cultural

VII – Diretor de Esportes

VIII – Diretor Social

IX – Diretor de Patrimônio

§ 1º. Cada Diretor poderá acumular até duas Diretorias, com exceção dos cargos discriminados nos itens I, II, III, IV e V.

§ 2º. É vedada a indicação de alunos para comporem a Diretoria Executiva.

ARTIGO 21. Cabe à Diretoria Executiva:

I – elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo;

II – colocar em execução o Plano aprovado e mencionado no inciso anterior;

III – dar à Assembleia Geral conhecimento sobre:

  1. as diretrizes que norteiam a ação pedagógica da escola;
  2. as normas estatutárias que regem a APM;
  3. as atividades desenvolvidas pela Associação;
  4. a programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro;

IV – elaborar normas para concessão de auxílios diversos a alunos carentes;

V – depositar em conta da APM, em estabelecimento de crédito oficial, todos os valores recebidos;

VI – tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-as ao “referendo” do Conselho Deliberativo;

VII – reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, a critério de seu Diretor Executivo ou por solicitação de 2/3 (dois terços) de seus membros.

ARTIGO 22. Compete ao Diretor Executivo:

I – representar a APM ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II – convocar as reuniões da Diretoria Executiva, presidindo-as;

III – fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo;

IV – apresentar ao Conselho Deliberativo relatório semestral das atividades da Diretoria;

V – admitir e/ou dispensar pessoal de seu quadro, obedecidas as decisões do Conselho Deliberativo;

VI – movimentar, em conjunto com o Diretor Financeiro, no caso de cheques, ou individualmente, quando utilizado meio eletrônico, inclusive cartão magnético, os recursos financeiros da APM;

VII – visar as contas a serem pagas;

VIII – submeter os balancetes semestrais e o balanço anual ao Conselho Deliberativo e Assembleia Geral, após apreciação escrita do Conselho Fiscal;

IX – rubricar e publicar em quadro próprio da APM, os balancetes semestrais e o balanço anual.

ARTIGO 23. Compete ao Vice-Diretor Executivo auxiliar o Diretor Executivo e substituí-lo em seus impedimentos eventuais.

ARTIGO 24. Compete ao Secretário:    

I – lavrar as atas das reuniões e Assembleias Gerais;

II – redigir circulares e relatórios e encarregar-se da correspondência social;

III – assessorar o Diretor Executivo nas matérias de interesse da APM;

IV – organizar e zelar pela conservação do arquivo da APM;

V – organizar e manter atualizado o cadastro dos associados da APM.

ARTIGO 25. Compete ao Diretor Financeiro:

I – subscrever com o Diretor Executivo os cheques da conta bancária da APM;

II – movimentar, em conjunto com o Diretor Executivo, no caso de cheques, ou individualmente, quando utilizado meio eletrônico, inclusive cartão magnético, os recursos financeiros da APM;

III – apresentar ao Diretor Executivo os balancetes semestrais e o balanço anual, acompanhado dos documentos comprobatórios de receita e despesa;

IV – informar os órgãos diretores da APM sobre a situação financeira da APM;

V – promover concorrência de preços, quanto aos serviços e materiais adquiridos pela APM;

VI – arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e pagos pela APM, apresentando-os para elaboração da escrituração contábil.

ARTIGO 26. São elegíveis para o cargo de Diretor Financeiro os associados a que se refere o inciso I do artigo 9º, excetuado o Diretor de Escola e os alunos, conforme o § 2º do artigo 20 deste estatuto.

ARTIGO 27. Compete ao Vice-Diretor Financeiro auxiliar o Diretor Financeiro e substituí-lo em seus impedimentos eventuais.

ARTIGO 28. Cabe ao Diretor Cultural promover a integração escola-comunidade através de atividades culturais.

Parágrafo único.O Diretor Cultural poderá ser assessorado, conforme as atividades a serem desenvolvidas, pelos professores da Escola.

ARTIGO 29. Cabe ao Diretor de Esportes promover a integração escola-comunidade através de atividades esportivas.

Parágrafo único.O Diretor de Esportes poderá ser assessorado pelos professores da Escola.

ARTIGO 30. Cabe ao Diretor Social promover a integração escola-comunidade através de atividades sociais e de assistência ao aluno e à comunidade.

§ 1º. O Diretor Social poderá ser assessorado pelos membros do Conselho da Escola.

§ 2º. Serão prioritárias as atividades de assistência ao aluno.

ARTIGO 31. Cabe ao Diretor de Patrimônio manter entendimentos com a Direção da Escola no que se refere à:

I – aquisição de materiais, inclusive didático;

II – manutenção e conservação do prédio e de equipamento;

III – supervisão de serviços contratados.

Parágrafo único.O Diretor de Patrimônio poderá ser assessorado pelos membros do Conselho da Escola.

ARTIGO 32. Os Diretores terão, ainda, por função:

I – comparecer às reuniões da Diretoria, discutindo e votando;

II – estabelecer contato com outras APMs ou entidades oficiais e particulares;

III – constituir comissões auxiliares com vistas à descentralização de suas atividades;

IV – elaborar contratos e celebrar convênios com a aprovação do Conselho Deliberativo.

ARTIGO 33. O mandato de cada Diretor será de 1 (um) ano, sendo permitida sua recondução, mais uma vez para o mesmo cargo.

§ 1º. Perderá o mandato o membro da Diretoria que faltar a três reuniões consecutivas, sem causa justificada.

§ 2º. No caso de impedimento ou substituição de qualquer membro da Diretoria, o Conselho Deliberativo tomará as devidas providências.

ARTIGO 34. O Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) elementos, sendo 2 (dois) pais de alunos e 1 (um) representante do quadro administrativo ou docente da Escola, tem por atribuição:

I – verificar os balancetes semestrais e balanços anuais apresentados pela Diretoria, emitindo parecer por escrito;

II – assessorar a Diretoria na elaboração do Plano Anual de Trabalho na parte referente à aplicação de recursos;

III – examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da Diretoria Financeira;

IV – dar parecer, a pedido da Diretoria ou Conselho Deliberativo sobre resoluções que afetem as finanças da APM;

V – solicitar ao Conselho Deliberativo, se necessário, a contratação de serviços de auditoria contábil.

Parágrafo único. O mandato dos Conselheiros será de um ano, sendo permitida a reeleição por mais uma vez.

ARTIGO 35. O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada semestre e, extraordinariamente, mediante convocação da maioria de seus membros ou da Diretoria Executiva.

CAPÍTULO IV

Da intervenção

ARTIGO 36. Sempre que as atividades da APM venham a contrariar as finalidades definidas neste Estatuto ou a ferir a legislação vigente, poderá haver intervenção, mediante solicitação da Direção da Escola ou de membros da Associação, às autoridades competentes.

§ 1º. O processo regular de apuração dos fatos será feito pelos órgãos do Sistema de Ensino e/ou pelo Grupo de Controle das Atividades Administrativas e Pedagógicas, da Secretaria da Educação.

§ 2º. A intervenção será determinada pelo Secretário da Educação.

CAPÍTULO V

Das disposições Finais

ARTIGO 37. O Diretor da Escola poderá participar das reuniões da Diretoria Executiva, intervindo nos debates, prestando orientação ou esclarecimento, ou fazendo registrar em atas seus pontos de vista, mas sem direito a voto.

ARTIGO 38. É vedado aos Conselheiros e Diretores:

I – receber qualquer tipo de remuneração;

II – estabelecer relações contratuais com a APM;

ARTIGO 39. Ocorrida a vacância de cargos do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva, o preenchimento dos mesmos processar-se-á por decisão dos membros do respectivo órgão deliberativo que se reunirá para este fim.

Parágrafo único.O preenchimento a que se refere este artigo visa tão somente à conclusão de mandato da vaga ocorrida.

ARTIGO 40. Serão afixados em quadro de avisos os planos de atividades, notícias e atividades da APM, convites, convocações.

ARTIGO 41. O balanço anual será submetido à apreciação do Conselho Fiscal, que deverá manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, até 10 (dez) dias antes da convocação da Assembleia Geral.

ARTIGO 42. O Edital de convocação da Assembleia Geral, com cinco dias de antecedência da reunião, conterá:

  1. dia, local e hora da 1 ª e 2ª convocações;
  2. ordem do dia.

§ 1º. Além de ser afixado no quadro de avisos da escola, será obrigatório o envio de circular aos associados.

§ 2º. A convocação da Assembleia Geral e dos demais órgãos deliberativos dar-se-á na forma deste estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

ARTIGO 43. No exercício de suas atribuições, a APM manterá rigoroso respeito às disposições legais, de modo a assegurar a observância dos princípios fundamentais que norteiam a filosofia e política educacionais do Estado.

Parágrafo único.Cabe ao Supervisor de Ensino acompanhar as atividades da APM, para garantir o disposto neste artigo.

ARTIGO 44. Cabe à APM a administração direta ou indireta, da cantina escolar e outros órgãos existentes na escola, geradores de recursos financeiros.

Parágrafo único.O funcionamento dos órgãos referidos neste artigo deverá obedecer as normas estabelecidas pela Secretaria da Educação.

ARTIGO 45. Os bens permanentes doados à APM ou por ela adquiridos serão identificados, contabilizados, inventariados e integrarão o seu patrimônio.

Parágrafo único.Os bens adquiridos com recursos públicos deverão ser transferidos para integrar o patrimônio do estabelecimento de ensino.

ARTIGO 46. A APM terá prazo indeterminado de duração e somente poderá ser dissolvida, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, obedecidas as disposições legais.

Parágrafo único – A APM poderá ser extinta nas hipóteses abaixo indicada:

  1. Desativação da unidade escolar;
  2. Transferência da unidade escolar para o município.

ARTIGO 47. Os membros não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais assumidas em nome da APM.

ARTIGO 48. Em caso de dissolução, os bens da APM passarão a integrar o patrimônio do estabelecimento de ensino respectivo, obedecida a legislação vigente.

ARTIGO 49. O resultado de deliberação da Assembleia Geral, que tiver por objeto proposta de alteração deste estatuto, será encaminhada à Secretaria da Educação para apreciação e, se for o caso, atendimento do disposto no artigo 2º da Lei 1.490, de 12 de dezembro de 1977.

Braúna/SP, 26 de fevereiro de 2019.

Ricardo Alexandre Ferreira Disposti – Diretor Executivo da APM

Márcia Aparecida Costa Bertocchi – Secretária da APM

VISTO:

FULANO DE TAL (advogado) – OAB/SP Nº 987.654

MUDANDO DE NOME (e de gênero)

Já está vigorando, faz tempo, o Provimento CNJ 73/2018, que autoriza pessoas interessadas em alterar seu prenome na certidão de nascimento (ou de casamento), bem ainda o seu gênero (de masculino para feminino e vice-versa). Conheça mais a respeito lendo o documento ora anexado. Observe que foi tudo facilitado. Você nem precisa apresentar prova alguma, laudo médico ou coisa parecida. Basta querer fazer a alteração. Clique no link a seguir:  mudando de nome

Modelos para sua associação sem fins lucrativos

Veja no link modelos de Requerimento, Edital de Convocação, Lista de Presença, Ata da Assembleia Geral de Fundação (criação) da entidade, de eleição dos membros da Diretoria, etc, de alteração do estatuto social, de dissolução da associação, etc…
Adapte-os às suas peculiaridades.

MODELO DE ESTATUTO de Associação sem fins lucrativos (APM – Associação de Pais e Mestres)

Modelo de Estatuto e demais documentos da Assembleia Geral de fundação da APM,- Associação de Pais e Mestres – da Creche Paulo Jacob Rodrigues, de Barbosa SP

fundacao da associacao sem fins lucrativos – apm escolar
No arquivo anexo temos os modelos de requerimento, lista de presença (rol dos fundadores), ata da assembleia geral em que foi criada a associação, aprovado o estatuto social e eleita e empossada a primeira diretoria da entidade. O estatuto que compõe os documentos atende aos requisitos do Código Civil Brasileiro em vigor. A APM (Associação de Pais e Mestres) é uma associação sem fins lucrativos e o estatuto respectivo pode ser usado também para clubes sociais, igrejas, associações de moradores de bairro, sindicato dos trabalhadores em farmácias e drogarias do Urutágua e região, sindicato dos trabalhadores na indústria de qualquer coisa e tal, clube dos dançarinos e professores de dança de salão do Noroeste Paulista, clube dos professores de canto e música, etc…, etc, etc…
Só uma ressalva: o ideal é que fique claro qual o período de mandato dos membros eleitos. Por exemplo, considerando que – nesse caso – a reunião ocorreu em 12 de abril de 2017, temos essa data como a do início do mandato. Consequentemente, a data final deverá ser 11 de abril de 2018, tendo em vista que um ano vai de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, por exemplo. Se fosse de 01.01.2017 a 01.01.2018 teríamos um ano e um dia. Assim, o período de um ano, no caso da associação de que tratamos aqui, tendo começado em 12 de abril de 2017, certamente irá até 11 de abril de 2018. Se disséssemos que iria até 12 de abril de 2018 estaríamos ampliando esse mandato para um ano e um dia. Atentem para esse detalhe. Dessa forma, procure sempre indicar as datas de início e término do mandato com dia, mês e ano, sempre por extenso (nada impede que coloque entre parenteses, por exemplo, de 12/04/2017 a 11/04/2018).

IMPORTANTE: Procure não colocar no estatuto cláusula que obrigue a publicação do edital de convocação pela imprensa. Caso se esqueçam de fazer a convocação na época oportuna, terão que ingressar em juízo para obter a nomeação de administrador provisório para regularizar a situação da associação. Isso não é bom: dá um trabalho e tanto. Além da perda de tempo… é demoraaaado.
Também pense na possibilidade de esticar o prazo do mandato o máximo que puder. É lógico que quem resolve isso é a Assembleia Geral, que é soberana e tudo pode, acima da Diretoria, do Conselho Fiscal, do Conselho Deliberativo, enfim, é quem dá a última palavra, obviamente dentro do que reza a lei e o próprio estatuto da entidade. Assim, se o pessoal concordar que os períodos de mandato dos dirigentes será de 5 em 5 anos, ou até mesmo de 10 em 10, tanto melhor… serão menos gastos e trabalheira… será mais tempo para pensar nas alterações, nas reuniões, etc.;.. custos menores, enfim.

Não sou o dono da verdade. O modelo apresentado é um ponto de partida, especialmente para quem “não sabe nada”. O ideal é poder contar sempre com a supervisão de um advogado, um especialista do direito, operador das leis, que será quem lhe dirá se o estatuto está em ordem ou não.
DICAS e EVENTUAIS CORREÇÕES são aceitas. Utilize o espaço apropriados nos “comentários”.